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(DOC. VP 160.7865.5003.6600)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Pleito não analisado na origem. Supressão de instância. 2. Prescrição não verificada. Lapso não implementado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Publicação que ocorre em mão do escrivão. Inteligência do CPP, art. 389. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1. As razões da presente impetração e respectivo pedido não foram objeto de debate pela Corte local, que indeferiu liminarmente a ordem por inadequação da via eleita. Portanto, inexistente pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão ora aventada e não sendo detectado, de plano, flagrante constrangimento ilegal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. No processo penal, a sentença condenatória é «publicada em mão do escr

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