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(DOC. VP 160.8061.1003.9900)

STJ. Recursos especiais. Responsabilidade civil. Atropelamento. Pagamento das verbas futuras. Constituição de capital. Dano moral e dano estético. Divergência jurisprudencial não configurada.

«1. As verbas vencidas devem ser pagas, devidamente corrigidas e com juros de mora, desde logo, enquanto as verbas vincendas, diferidas, devem ser quitadas mensalmente. 2. O acórdão recorrido, ao determinar a constituição de capital, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 313/STJ. De fato, para se garantir o adimplemento efetivo das prestações de trato sucessivo e de natureza diferida, mostra-se necessária a constituição

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