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(DOC. VP 160.8061.1006.2200)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Suposto vício estrutural na quesitação. Matéria não registrada em ata de julgamento. Preclusão consumativa. Contradição nas respostas dos jurados. Inexistência. CPP, art. 490. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão do acórdão a quo. CPP, art. 619. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Reforma parcial do acórdão a quo.

«1. No Tribunal do Júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente (CPP, art. 571). 2. A defesa técnica não registrou oportunamente, em ata de julgamento, seu inconformismo em relação a quaisquer intercorrências na sessão do Tribunal do Júri, a provocar a preclusão da matéria (CPP, art. 571, VIII). 3. Para a revisão do critério de valoração

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