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(DOC. VP 161.2131.7007.8700)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Indeferimento da liminar pelo tribunal a quo. Súmula 691/STF. Superveniência de julgamento do mérito. Perda do objeto. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Impetração de mandado de segurança para a obtenção de efeito suspensivo. Segurança concedida. Ilegalidade manifesta. Ordem concedida de ofício.

«1. A superveniência do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o habeas corpus aqui manejado, no qual é impugnada decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar. 2. A legislação elencou taxativamente os casos de efeito suspensivo do recurso em sentido estrito, sendo proibida a inovação pelo Judiciário, conferindo tal efeito ao recurso que não o tem (CPP, art. 584). À luz desse preceptivo legal, esta Corte tem decidido

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