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(DOC. VP 161.2184.2002.6400)

TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Lei 13.015/2014. Rescisão contratual. Justa causa.

«1. O presente feito é processado sob o rito sumaríssimo, estando, pois, adstrito o cabimento do Recurso de Revista à demonstração de violação direta de preceito constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão estabelecida no CLT, art. 896, § 9º. Afasta-se, pois, a tentativa de demonstração de violação dos CLT, art. 482 e CLT, CPC, art. 818, e 333, I, bem

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