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(DOC. VP 161.2611.8003.2000)

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora. Matéria decidida sobre o rito do dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620. Como se percebe, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620) sobr

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