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(DOC. VP 161.2843.7001.7300)

STJ. Consumidor. Ação coletiva. Publicidade de produtos em canal da tv fechada. Omissão de informação essencial. Preço e forma de pagamento obtidos somente por meio de ligação tarifada. Publicidade enganosa por omissão. Não observância do dever positivo de informar. Multa diária fixada na origem. Ausência de exorbitância. Redução. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial incognoscível.

«1. Na origem, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro propôs ação coletiva contra Polimport Comércio e Exportação Ltda. (Polishop), sob a alegação de que a ré expõe e comercializa seus produtos em um canal da TV fechada, valendo-se de publicidade enganosa por omitir o preço e a forma de pagamento, os quais somente podem ser obtidos mediante ligação telefônica tarifada e onerosa ao consumidor, independentemente de este adquirir ou

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