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(DOC. VP 161.4582.6003.3900)

TJSP. Tutela antecipada. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária. Antecipação de tutela, inaudita altera parte, para afastamento da representante legal de sócio. Indeferimento. Decisão acertada. Ausência de «affectio societatis» que não basta, por si só, para o afastamento liminar de sócio. Documentos juntados pela agravante, ademais, que são unilaterais. Inconveniência do deferimento antes da citação e do contraditório pela ausência de prova suficiente da verossimilhança das alegações, bem como do risco de dano irreparável. Recurso não provido.

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