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(DOC. VP 161.5555.4000.1900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não-comprovação. Descumprimento dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Multa (CPC, art. 538). Caráter protelatório configurado. Nulidade por ausência de intimação do ministério público quanto a atos do processo. Não-configuração. Contrato administrativo. Alteração bilateral do contrato. Possibilidade. Termo incerto para o vencimento da dívida. Termo inicial do prazo prescricional. CCB, art. 960. Fundamento não-atacado pelo recorrente. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não-conhecido.

«1. O recurso especial fundado na alínea c exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973, Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 3. Inexiste violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a c

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