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(DOC. VP 161.5814.6003.2000)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Incidência sobre os bens importados, adquiridos mediante arrendamento mercantil. Desembaraço aduaneiro que configura o fato gerador do imposto, na forma do CTN, art. 46, I. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na esteira da jurisprudência do STJ, «o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, na forma do CTN, art. 46, I, irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento (CTN, Lei 4.502/1964, art. 2º, §2º), tendo por base de cálculo o preço que o produto alcançaria (ou seja, 'poderia alcançar') em uma venda idealizada (art. 47, I, c/c art. 20, II,)» (STJ, AgRg no AREsp 750.290/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA T

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