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(DOC. VP 161.5814.6003.9800)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Valores a título de urp de 1989 reconhecidos pela justiça trabalhista. Decadência do direito de suprimir a vantagem. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alegação de violação da coisa julgada e de impossibilidade de aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Falta de interesse recursal.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, para afastar a decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54, se utilizou do seguinte fundamento: «o ato administrativo ora atacado não anulou ato anterior, constituindo-se em decisão administrativa originária que, concluindo pela ocorrência de erro, determinou o cancelamento do pagamento da rubrica em questão; circunstância qu

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