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(DOC. VP 161.5934.9003.3500)

STJ. Procedimento administrativo de acolhimento institucional. Interesse de menor. Defesa. Ministério Público. Defensoria pública. Intervenção. Curadora especial.

«1. No procedimento de acolhimento institucional quem age em defesa do menor é o Ministério Público - Lei 8.069/1990, art. 201, II, V, VI e VIII (ECA) e, portanto, resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a nomeação de curador especial. 2. Não existe previsão legal para a intervenção obrigatória da Defensoria Pública, na condição de curadora especial, nos feitos em que se discutem interesse de menores. Precedentes da 2ª Seção. 3. Agravo re

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