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(DOC. VP 161.5984.5000.0100)

STJ. Improbidade administrativa. Possibilidade de o Ministério Público Estadual atuar diretamente nos tribunais superiores. Precedentes (re 593.727; EResp1.327.573). Foro por prerrogativa de função. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado ou do distrito federal. Inexistência. Restrito às ações penais. Fatos mais graves. Independência das instâncias. Perda do cargo. Sanção político-administrativa. Inexistência de competência originária implícita (adi 2.797; pet 3.067; re 377.114 agr). Recurso não provido.

«1. Tanto a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto a desta Corte Especial já estão firmes no sentido da possibilidade de os ministérios públicos estaduais atuarem nos tribunais superiores. 2. As regras constitucionais de competência dos tribunais superiores têm natureza excepcional. Portanto, a interpretação deve ser restritiva. O foro por prerrogativa de função se limita às ações penais. Não há previsão de foro por prerrogativa de função para as a�

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