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(DOC. VP 161.5984.5000.1000)

STJ. Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Embargos de divergência. Pedido como mérito do recurso. Ausência de preparo. Desnecessidade de preparo. Deserção afastada. Pedido de assistência judiciária formulado na própria petição recursal. Possibilidade. Agravo provido. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Processual civil. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Decisão tomada levando em considerações disposições do CPC/2015 sobre a assistência judiciária e a assistência judiciária. Alteração do posicionamento da Corte sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 6º. CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101 e CPC/2015, art. 102. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LXXIV.

«1. É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício. 2. É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver pr

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