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(DOC. VP 161.5984.5002.4300)

STJ. Constitucional. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Hipótese na qual o apenado praticou novo delito no último dia do período de prova

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