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(DOC. VP 161.5984.5003.2200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPP, art. 609. Tese recursal dissociada do comando legal apontado como ofendido. Incidência do óbice previsto no Súmula 284/STF. Apelo nobre que não pode ser admitido. Insurgência desprovida.

«1. Hipótese em que o recorrente alega que a designação de relator do recurso de apelação como revisor dos embargos infringentes referente a tal irresignação viola o CPP, art. 609. 2. Evidenciado que as razões recursais encontram-se dissociadas da prescrição legal contida na legislação federal indigitada por ofendida, patente a deficiência da fundamentação do apelo extremo, que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice previsto no Enunciado 284 da

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