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(DOC. VP 161.5984.5003.9400)

STJ. Processual e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo, acessório ou munição. Possibilidade de lesão real. Aferição. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Patente ilegalidade. Ausência. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do Lei 10.826/2003, art. 16 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da Relatora. 2. A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas

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