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(DOC. VP 161.5984.5004.1200)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso permitido com numeração suprimida. Concurso material. Minorante prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33. Reconhecida nas instâncias ordinárias que o paciente se dedicava às atividades criminosas de forma intensa. Revolvimento de máteria fático-probatória. Inadmissibilidade pela via do writ. Regime inicial fechado com fundamento na Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Matéria não analisada no tribunal de origem. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Ausência de devolução no prazo limite. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A denegação à minorante do§ 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33, por praticar o agente atividades criminosas de forma intensa, é compatível com as limitações legais e a revis

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