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(DOC. VP 161.6002.2001.5800)

STJ. Alienação fiduciária de imóvel. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. Reintegração de posse. Taxa de ocupação. Incidência antes da alienação extrajudicial do imóvel. Descabimento. Recurso especial. Civil. Lei 9.514/1997, art. 37-A e Decreto-lei 70/1966, art. 38. Distinção entre propriedade fiduciária e propriedade plena. Dever de mitigação das perdas do devedor (mutuário) duty to mitigate the loss. Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. Hipótese de leilão frustrado. Prazo para realização do leilão extrajudicial. Lei 9.514/1997, art. 27. Extinção compulsória da dívida na hipótese de leilão frustrado. Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. CCB/2002, art. 1.364 e CCB/2002, art. 1.367.

«1. Controvérsia acerca da incidência de taxa de ocupação no período anterior ao leilão extrajudicial de imóvel ocupado por mutuário inadimplente. 2. Previsão expressa no Lei 9.514/1997, art. 37-A de que a taxa de ocupação somente começa a incidir depois da alienação do imóvel. 3. Distinção entre propriedade fiduciária e propriedade plena. 4. Afetação da propriedade fiduciária ao propósito de garantia, não dispondo o credor fiduciário do 'jus fruendi', enquanto

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