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(DOC. VP 161.6034.2000.0200)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Militar da aeronáutica. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. CF/88, art. 5º, «caput», II e XXXV e Lei 9.868/1999, art. 27. Exame de admissão ao curso de formação de taifeiros da aeronáutica. Faixa etária prevista em Portaria. Ilegalidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 600.885/RS, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 01/07/2011, sob o rito da repercussão geral. Modulação dos efeitos no edcl no re 600.885/RS, DJE 11/12/2012. Preservação da situação relativas àqueles autores que já haviam ajuizado demanda judicial antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Reconhecimento expresso do pedido pela ré. Ação rescisória procedente.

«1. Busca o autor através da presente demanda rescisória a desconstituição, por ofensa a literal disposição de lei contida no CF/88, Lei 9.868/1999, art. 5º, caput e incisos II e XXXV e, art. 27, da decisão monocrática da lavra do Ministro Arnaldo Esteves de Lima proferida nos autos do AgRg no AREsp 28.656/RS, que reconsiderou decisão anterior e deu provimento ao recurso especial interposto pela União para julgar improcedente o pedido autoral, ao fundamento de que não se aplicaria a

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