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(DOC. VP 161.6034.2004.3100)

STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Obrigação alimentar avoenga. Responsabilidade complementar e subsidiária dos avós. Pressupostos.

«1. A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos. 2. Necessidade de demonstração da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos. 3. Caso dos autos em que não restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsistência dos filhos. 4. Inteligência do CCB, art. 1.696. 5. Doutrina e juris

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