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(DOC. VP 161.6221.0003.9600)

STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Mudanças significativas no modelo de automóvel durante o mesmo ano, fazendo referência a anos distintos. Coexistência de oferta de ambos os modelos, com respectivos preços. Propaganda enganosa não caracterizada. Ausência de violação ao CDC, art. 37, § 1º. Recurso desprovido.

«1. Não constitui prática comercial abusiva ou propaganda enganosa (CDC, art. 37, § 1º) o lançamento, no começo de um ano, de veículo de modelo já referente ao ano seguinte, desde que o modelo referente ao ano corrente, lançado ainda no ano anterior, continue sendo ofertado pelo fabricante durante o ano em exercício, coexistindo ambos os modelos. 2. No caso, o Ford Fiesta modelo 2007, lançado em meados de 2006, não foi retirado de oferta em 2007, ano em que coexistiu no mercado c

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