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(DOC. VP 161.6221.0004.0100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Absolvição sumária. Recurso de ofício provido. Julgamento posterior à reforma do procedimento do tribunal do Júri pela Lei 11.689/08. Impossibilidade. Incidência do princípio tempus regit actum. Natureza jurídica de condição de eficácia da sentença de absolvição sumária, não se confundindo com um recurso propriamente dito. Writ concedido.

«I - O impetrante afirma a existência de 2 (dois) acórdãos em recursos de ofício contra a mesma decisão. O primeiro reformou a sentença absolutória e pronunciou o réu. Em razão do foro por prerrogativa de função, uma vez que foi eleito Prefeito Municipal, o paciente foi julgado e condenado pelo eg. Tribunal a quo nas sanções do art. 121, § 2º, II e IV c/c CP, art. 14, II. Por fim, o segundo recurso de ofício manteve a sentença absolutória de 1º Grau em todos os seus termos.

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