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(DOC. VP 161.6244.3008.4300)

STJ. Execução penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente il

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