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(DOC. VP 161.6244.3008.5000)

STJ. Execução penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão cautelar do benefício. Intimação para ouvida do apenado. Desnecessidade. Fundamentação idônea. Recurso não provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do referido benefício, nos termos do CP, LEP, art. 145, sendo desnecessária a prévia ouvida do reeducando, o que ocorrerá apenas na sua revogação definitiva, em audiência de justificação, a teor do art. 86. Precedentes. 2. No caso, a decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de suspensã

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