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(DOC. VP 161.6655.8004.9800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Interposição simultânea de embargos infringentes e recursos especial pela mesma parte. Erro grosseiro. Recurso especiais interpostos pela mesma parte. Inaplicabilidade da tese acerca da irresignação prematuramente interposta. Princípio da unirrecorribilidade dos provimentos judiciais. Agravo desprovido.

«- A partir do advento da Lei 10.351/2001, constitui erro grosseiro a interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial pela mesma parte, em ofensa direta ao disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 498 -CPC/1973. - A hipótese de ratificação do recurso especial quando interposto antes do julgamento dos embargos só teria relevância se os embargos infringentes tivessem sido opostos por uma parte e o recurso especial por outra, quando, aí sim, seria sobrestado

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