(DOC. VP 161.6730.0009.2300)
STJ. Habeas corpus. Lei 9.472/1997, art. 183. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes. Condenação anterior (art. 32 da Lei de contravenções penais). Derrogação do referido dispositivo. Súmula 720/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Inviabilidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Nos termos da Súmula 720/STF «o CTB, art. 309, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o LCP, art. 32 no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres». 3. In casu, exasperou-se a pena-base pela consideração desfavorável dos antecedentes do paciente, eis que havia sido condenado em 1994 como incurso no art. 32 da Lei de Contravenções Penais. Todavia, diante
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