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(DOC. VP 161.6730.5002.6500)

TJSP. Suspeição. Testemunha. Devendo ser levantada a arguição de suspeição de testemunha na oportunidade da realização da sua inquirição em audiência, quando será instada a se manifestar, nos moldes do CPC/1973, art. 414, «caput», e parágrafo 1º, inadmissível a alegação em agravo de instrumento extraído de embargos de terceiro, em face de decisão que designou audiência de conciliação, determinou apresentação de rol ou de oitiva de testemunhas anteriormente arroladas. Decisão mantida. Recurso não provido.

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