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(DOC. VP 161.6732.2002.4300)

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Apelante cessionário de crédito inscreveu nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Falta de notificação retira eficácia da cessão relativamente ao devedor (CCB, art. 290). Inscrição de nome de devedor não constitui mero ato conservatório, autorizado pelo art. 293, do Código Civil independentemente de notificação. Dano moral configurado. Indenização em casos análogos tem sido fixada no montante de dez mil reais. Proibição da «reformatio in pejus». Recurso improvido.

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