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(DOC. VP 161.6884.9010.6600)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Modificação. Abolitio criminis temporária. Somente até 31 de dezembro de 2009. Agravo regimental desprovido.

«- «O simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - configura o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social' (AgRg nos EDcl no REsp 1.400.337/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Data

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