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(DOC. VP 161.6953.9000.6400)

STJ. Questão preliminar. Despacho que torna sem efeito intimação para juntada de documentos. Ausência de conteúdo decisório. Inexistência de prejuízo para a parte. Oposição de embargos de declaração. Não cabimento.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 504, Código de Processo Civil não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório. 2. Na espécie, não se verifica ter o despacho embargado conteúdo decisório stricto sensu, pois simplesmente tornou sem efeito anterior intimação para juntada de documento aos autos. 3. Não há se falar em prejuízo à parte embargante na hipótese, porque, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a chancela consu

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