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(DOC. VP 161.7164.3003.7500)

STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Isenção. Arts. 13 e 16, da Lei 4.239/63. Art. 546, do rir/99. Vigência e extensão do benefício a novos estabelecimentos de empreendimentos industriais e agrícolas na área de atuação da sudene.

«1. Cada instalação, modernização, ampliação e diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas na área de atuação da SUDENE depende sempre de novas análises técnicas específicas (v.g. análise trabalhista, social e ambiental, nos termos do art. 546, § 1º, do RIR/99 e art. 70, da IN/SRF 267/2002, feita pelo Ministério da Integração Nacional - MI) para satisfazer as condições da isenção, pois não se pode presumir que uma análise técnica feita sob determinadas

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