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(DOC. VP 161.8385.7000.7400)

TST. Ação rescisória. Petrobras transporte s.a.. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. Pretensão rescisória calcada no CPC, art. 485, VII. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documento novo (CPC, art. 485, VII), por meio da qual o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável».

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