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(DOC. VP 161.8385.7001.2600)

TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Professor. Jornada de trabalho. Violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88, 318 e 322, § 1º, da CLT. Acúmulo de funções. Lesão ao CLT, art. 456, parágrafo único. Não configuração. Necessidade de pronunciamento explícito na decisão rescindenda, sob os enfoques pretendidos pela parte.

«2.1. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração de Lei, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. 2.2. Ausente a adoção de tese jurídica envolvendo, de um lado, a aplicação,

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