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(DOC. VP 161.8400.1000.0100)

TST. Recurso ordinário d o sindicato dos trabalhadores em processamento de dados do estado do Piauí. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 9ª. Pagamento da folha de salário.

«A cláusula fixada pelo TRT de origem prevê a obrigação da Empresa Suscitada de pagar os salários de seus empregados até o dia 30 de cada mês de referência da folha de pagamento, não até o dia 25, como pleiteado pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC. Como se sabe, o § 1º do CLT, art. 459 estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efet

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