Carregando…

(DOC. VP 161.8402.0000.4700)

TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Assistência sindical. Não configuração. Súmula 219/TST I, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. A jurisprudência pacífica da SDI-I do TST sedimentou-se no sentido de que os artigos 389 e 404 do Código Civil são inaplicáveis ao Processo do Trabalho. Precedentes. 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios continua a não decorrer pura e simplesmente da sucumbência. Permanece a exigência de satisfação dos requisitos de assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e de apresentação de declaração de hipossuficiência econômica

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote