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(DOC. VP 161.9070.0015.3700)

TST. Adicional noturno. Percentual aplicável. Súmula 126/TST.

«A Corte de origem não consignou a existência de previsão em instrumento normativo do pagamento do adicional noturno em percentual de 30% ou a prática do pagamento do benefício nesses moldes, nem foi instada a fazê-lo, mediante a interposição de embargos de declaração (embora tenham sido interpostos embargos declaratórios). Nesse contexto, ante a ausência de registro de aspectos fáticos essenciais ao deslinde da demanda, e em observação aos limites impostos pela Súmula 126/TST,

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