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(DOC. VP 161.9070.0016.6600)

TST. Gratuidade de justiça. Sindicato. Substituição processual.

«Este Relator possui o entendimento de que, em demanda de caráter coletivo, em que o sindicato atua como substituto processual na defesa dos interesses individuais homogêneos de parte da categoria que representa, é inafastável a aplicação do princípio da gratuidade previsto no CDC, art. 87, razão pela qual não há falar em pagamento de despesas processuais pelo autor. Assim, estando legitimado o sindicato para propor ação em nome próprio para defender os direitos de membros da categ

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