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(DOC. VP 161.9070.0017.0200)

TST. Ii. Recurso de revista. Senai. Instrutor de curso profissionalizante. Enquadramento como professor. Ausência de registro no mec. Prevalência do princípio da primazia da realidade.

«É incontroverso que os reclamantes ministravam cursos técnicos profissionalizantes e que não possuíam registro no MEC. Nos termos do já decidido em outros processos nesta Corte, o CLT, art. 317 não se dirige ao empregado, como óbice à aquisição de direitos trabalhistas, mas ao empregador, impondo-lhe que, na contratação de professor, não exceda os justos limites de exigência para o exercício do cargo. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos e

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