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(DOC. VP 162.0774.6004.5600)

STJ. Processual civil. Ausência de omissão,CPC/1973, art. 535, II. Tutela antecipada concedida na sentença. Apelação. Efeito devolutivo. Incidência da Súmula 83/STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não demonstrada a lesão grave e de difícil reparação. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento do STJ, no sentido de que, deferida a tutela antecipada em sentença, a Apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. A indicada afronta do Lei 7.347/1985, art. 14 não pode ser analisada, pois

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