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(DOC. VP 162.0774.6006.0900)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002. Art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição.

«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. 2. Com fundamento no CCB/2002, art. 550, Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos» (Súmula 119/STJ).

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