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(DOC. VP 162.0774.6006.4400)

STJ. Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios. Impossibilidade de compensação da verba fixada na ação de conhecimento com aquela estabelecida na execução. Ausência de identidade entre credor e devedor. Inexistência de sucumbência recíproca. Natureza alimentícia da verba devida ao causídico distinta da natureza de crédito público da verba devida ao INSS. Recurso especial não provido.

«1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento concluído em 10/12/2014 nos autos do Recurso Especial 1.402.616/RS, firmou o entendimento de não ser possível compensar os honorários fixados no processo de conhecimento com os fixados no processo de Embargos à Execução, uma vez que, nos termos do CCB/2002, art. 368, Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. A partir da exigência de sucumbência recíproca, dev

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