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(DOC. VP 162.0774.6006.7300)

STJ. Administrativo. Servidor público. Interprete e tradutor de libras. Natureza técnica do cargo. Cumulação com cargo de professor. Possibilidade.

«1. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna. 2. Na exceção prevista na alínea «b» do inciso XVI do CF/88, art. 37, o conceito de «cargo técnico ou científico» não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o cor

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