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(DOC. VP 162.0774.6013.2900)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Arts. 33, «caput», e 40, I, da Lei 11.343/2006. Interrogatório por videoconferência. Ato processual realizado sob a égide da Lei 11.900/2009. Nulidade. Inocorrência. Observância do CPP, art. 185, § 2º. Uso de algemas. Ofensa à Súmula Vinculante 11 do STF. Inexistência. Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração de 1/3. Ausência de ilegalidade.

«1. A Lei 11.900/2009 alterou o CPP, art. 185, bem como acrescentou o § 3º ao art. 222, ambos, passando o ordenamento jurídico processual penal brasileiro a admitir, de modo expresso, a realização do interrogatório e de outros atos processuais por meio de videoconferência. 2. Segundo o CPP, art. 185, § 2º, o interrogatório on line poderá ser realizado de forma excepcional, mediante decisão fundamentada do juízo, quando a medida for necessária para atender qualquer uma das final

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