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(DOC. VP 162.0774.6014.4500)

STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Denúncia pela prática de crime contra as relações de consumo (CPP, Lei 8.137/1990, art. 7º, VII). Apelação do Ministério Público provida para acrescentar agravante prevista no CDC, art. 76, II. CDC. Violação ao princípio da correlação. Inobservância ao art. 384. CPP. Mutatio libelli. Súmula 453/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«- O acusado deve se defender dos fatos narrados na denúncia, e não da sua capitulação legal, sendo imperioso, nos termos do CPP, art. 384, o aditamento desta peça processual quando surgir, no curso da instrução, um novo delineamento fático não contido na inicial acusatória. - No caso dos autos, verifica-se que a agravante prevista no CDC, art. 76, II, qual seja, ocasionar grave dano individual ou coletivo, não estava contida na denúncia. Nesse contexto, inviável a manutenção

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