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(DOC. VP 162.0774.6016.0100)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema de informações e extorsão. Extinção da punibilidade. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «b»em relação ao crime de extorsão. Impossibilidade. Fixação de regime. Nova situação fática a ser considerada. Embargos parcialmente acolhidos.

«1. O CP, art. 109 disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 2. Impostas as penas de 2 anos e 1 ano e 2 meses para os crimes previstos nos CP, art. 288 e CP, art. 313-A, respectivamente, o prazo prescricional é de 4 anos, consoante disposto no CP, art. 109, V. 3. Transcorridos mais de 4 anos entre a data da sessão de julgamento do recurso de apelação no Tribuna

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