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(DOC. VP 162.1773.8005.8800)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 2. Ofensa ao CPC/1973, art. 405. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. 3. Dever de indenizar afirmado pelas instâncias ordinárias com base nas provas dos autos. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Recurso improvido.

«1. Não especificado em que teria consistido a violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil pelo Tribunal a quo, é caso de incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Constatado que a cogitada ofensa ao CPC/1973, art. 405, Código de Processo Civil não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, tem-se por ausente o imprescindível prequestionamento, aplicando-se, à hipótese, os enunciados nos 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.

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