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(DOC. VP 162.1773.8006.2100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegado enriquecimento sem justa causa. Falta de prequestionamento. O tribunal de origem concluiu pela correção dos cálculos apresentados. Rever o quadro fático traçado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Preclusão da questão dos juros moratórios sobre os honorários advocatícios de sucumbência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

«1. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das provas nos autos, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, afirmou de forma categórica que não há incorreção nos cálculos do valor devido a título de honorários advocatícios apresentados. 3. Os dispositivos legais indicados (CCB, art. 884 e CCB, art. 885) não foram debatidos pelo

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