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(DOC. VP 162.1773.8007.4200)

STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, de especial, ou de revisão criminal. Não cabimento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegação de abolitio criminis temporária e suspensão condicional da pena. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Desclassificação do crime previsto Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV para o crime tipificado no art. 14, «caput», da mesma lei. Impossibilidade. Reexame probatório.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O pleito do presente writ, no tocante ao reconhecimento da abolitio criminis temporária e à aplicação de sursis, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça

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