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(DOC. VP 162.2000.3000.1100)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Arrematação. Remição da execução. Impossibilidade. Violação da Lei e dissídio interpretativo não demonstrados. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694.

«1. «Antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.» (Código de Processo Civil, artigo 651). 2. «O aperfeiçoamento da arrematação ocorre com a assinatura do auto respectivo, que é lavrado pelo escrivão do processo e é firmado pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo porteiro ou leiloeiro.» (Código de Processo Civil, artigo 694

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